Como fazer um Donativo ao Elo Social

Para o cumprimento da sua Missão, a Instituição conta com os subsídios do Estado para as respostas sociais CAO e Lar Residencial que resultam dos Acordos de Cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social.

As subvenções provenientes do Estado representam cerca de 70% do custo por utente de cada uma destas valências, pelo que a Instituição tem de procurar outras fontes de financiamento, designadamente junto das Famílias e da Sociedade Civil.

Donativo através de Consignação de IRS

O ELO SOCIAL – Associação para a Integração e Apoio ao Deficiente Jovem e Adulto, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade publica.

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição particular de solidariedade social ou a pessoa colectiva de utilidade pública. (Lei nº91/2009 que procede à primeira alteração à Lei nº 16/2001, de 22 de Junho)

Esta atribuição não implica qualquer encargo adicional, apenas que 0,5% do seu imposto já pago, em vez de ir para o Estado, reverte a favor da instituição.

Caso pretenda ajudar, desta forma, a ELO SOCIAL poderá preencher no campo 1101, quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3 da declaração de IRS, a linha onde se refere a Instituição Particular de Solidariedade Social, NIPC 501438270.

Poderá ainda contribuir com a dedução de 15% do IVA, prescindindo deste benefício, entregando-o como donativo.

Lei do Mecenato Social

Na qualidade de Instituição de Utilidade Pública e reconhecida de Superior Interesse Social, todos os donativos concedidos à Associação poderão ser elevados a 140% de custos para efeito de benefícios fiscais do doador.

Para efectuar o seu donativo, poderá fazê-lo diretamente na nossa Instituição ou através dos respetivos dados bancários:

NIB: 003505570001651383015
IBAN:PT50003505570001651383015
BIC: CGDIPTPL