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Consignação do IRS: este nome diz-lhe alguma coisa? No momento do preenchimento da declaração de rendimentos, poderá destinar 0,5% do IRS liquidado ou doar a dedução do IVA a uma instituição. Desde IPSS, entidades religiosas e pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as que têm fins ambientais e culturais. Isto é a consignação do IRS – também conhecida como consignação fiscal – e a escolha é sua.
A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer perda para o contribuinte. Já a consignação da dedução do IVA envolve deixar de descontar esse valor ao IRS. Cada contribuição pode parecer insignificante. O resultado angariado, porém, poderá ter grande impacto na vida de muitas pessoas. Saiba mais sobre a consignação do IRS.
Consignar 0,5% do IRS
A consignação de 0,5% do IRS liquidado – imposto cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta – é uma das formas mais simples de os cidadãos poderem apoiar uma causa social, ambiental ou cultural. Em vez de o IRS ficar todo nos cofres do Estado, o contribuinte poderá direcionar essa percentagem para uma organização.
O contribuinte não pagará mais, no caso de haver lugar à entrega de imposto adicional, nem receberá menos, se tiver direito a reembolso. O dinheiro será retirado ao montante de imposto destinado ao Estado e encaminhado por este para a organização escolhida.
Exemplo
Imagine que, com base na declaração de rendimentos de 2017, a entregar em 2018, as Finanças apuram que o seu imposto liquidado é de 15 000 euros, e que tem direito a receber 2 000 euros. Se optar por consignar 0,5%, a organização que escolher receberá 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o imposto liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros). Ou seja, 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perderá uma receita de 75 euros, mas o seu reembolso não sofrerá qualquer desconto: será de 2 000 euros.
Caso decida não consignar o seu IRS, o Estado ficará a ganhar. Isto porque receberá a totalidade do seu imposto liquidado (15 000 euros). O seu reembolso será igualmente de 2 000 euros.
Consignar o IVA
Para além da consignação de 0,5% do seu IRS liquidado, poderá prescindir da dedução do IVA suportado pelo seu agregado familiar em faturas de despesas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes sociais para utilização de transportes públicos coletivos. Mas atenção. Neste caso, ficará sem este benefício fiscal. Ou seja, a sua declaração acarretará mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, consoante o caso.
Saiba o que fazer para garantir a consignação do IRS?
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efectuar a Consignação em sede de IRS/IVA.
Assim, pode indicar até 31 de Março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA.
Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve seleccionar o botão de “Pesquisa” junto ao campo NIF e seleccionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois clique em “Submeter”.
PASSO 1
“Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”
PASSO 2
Comunicar a Entidade a consignar IRS/ IVA
PASSO 3
Pesquisar na Lista de Entidades o Contribuinte 501438270
PASSO 4
Confirme o NIF 501 438 270
PASSO 5
Entrega e Comprovativo