O Canal de Denúncias tem como principal função a prevenção, sendo uma via de comunicação segura que garante o anonimato das denúncias e assegura a confidencialidade durante todo o processo.

Deste modo, os denunciantes que cumpram as condições estabelecidas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, têm direito à proteção prevista por lei, incluindo a proibição de medidas de retaliação. A identidade do denunciante só será revelada caso haja uma exigência legal ou uma decisão judicial.
Ressaltamos que este canal não substitui os meios de contacto existentes para a apresentação de Reclamações e Sugestões.

Quem pode apresentar uma denúncia?

Podem fazer denúncias através do Canal de Denúncias as seguintes pessoas:
  • Colaboradores e ex-Colaboradores;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, assim como qualquer pessoa que atue sob a sua supervisão ou direção;
  • Membros dos Órgãos Sociais;
  • Voluntários e estagiários, sejam remunerados ou não.

É considerado Denunciante, e goza da proteção associada a essa condição, a pessoa que realiza uma denúncia ou divulga publicamente uma infração, com base em informações obtidas durante uma relação profissional que já tenha sido terminada, ou ainda durante o processo de recrutamento ou noutra fase de negociação antes da formalização de uma relação profissional, seja ela constituída ou não.

Requisitos gerais para apresentação de denúncias.

A descrição deve ser o mais detalhada e precisa possível dos acontecimentos;

Apresentação de informações suficientes para sustentar a análise da infração; e Sempre que possível, a inclusão de provas objetivas.

O denunciante deve agir de boa-fé e ter um fundamento razoável para acreditar que as informações que está a denunciar são, à data da denúncia, verdadeiras.

Para usufruir da proteção prevista pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante deve seguir a ordem de precedência estabelecida no artigo 7.º dessa Lei.

Responsabilidade pela gestão da denúncia

As denúncias serão recebidas pela área responsável da ELO SOCIAL, que, após o registo e classificação, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas competentes para a análise e acompanhamento do caso.

O tratamento, investigação e adoção de medidas relativas às denúncias recebidas é da responsabilidade da ELO SOCIAL, em conformidade com a legislação, e deverá respeitar os seguintes prazos (para denúncias identificadas):

Notificação ao denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias.

Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a respetiva fundamentação:

  • 3 meses.
  • Até 6 meses no caso de denúncias externas, caso a complexidade da denúncia justifique tal prazo

Segurança

Todo o processo de gestão das denúncias é baseado em medidas técnicas e organizativas destinadas a garantir a proteção dos dados e demais informações, assegurando a integridade tanto das pessoas que fornecem a informação como das pessoas mencionadas na denúncia.

A conservação da informação é garantida por um período de 5 anos e, independentemente desse prazo, enquanto durarem os processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.

O acesso às denúncias é restrito a pessoas devidamente autorizadas.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto titular dos dados, consulte a Política de Privacidade da ELO SOCIAL.

Existem 3 meios disponíveis para apresentar a sua denúncia.

  1. Website da ELO SOCIAL –  Preencha o formulário abaixo, de acordo com a denúncia que pretende apresentar.
  2. Via Postal/E-mail:
    1. Correio – Canal de Denúncias da Elo Social – Azinhaga do Casquilho 1 – 1800-423 Lisboa
    2. Por e-mail – denuncias@elosocial.org
  3. Presencialmente – Agende a sua reunião presencial por telefone 21 854 03 60 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email para denuncias@elosocial.org

Caso pretenda, consulte o regulamento RGPD da Elo Social