Donativo

Como fazer um Donativo ao Elo Social:

Lei do Mecenato:

Mecenato é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, sem que haja contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias. As actividades susceptíveis de serem alvo de apoio por parte de mecenas são predominantemente a realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua.

No portal da cultura do Ministério da Cultura encontra respostas às perguntas mais frequentes no âmbito do mecenato.

Legislação sobre mecenato:

Decreto-Lei n.º 74/99 de 16 de Março (Estatuto do Mecenato)

Lei n.º 160/99 de 14 de Setembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato)

Lei n.º 176-A/99 de 31 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato)

Lei n.º 3-B/2000 de 29 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, de 14 de Julho

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Seja solidário com os objectivos da nossa Associação e o seu donativo poderá ser levado a custos em valor correspondente a 140% do respectivo total.


Donativo através de Consignação de IRS:

A Associação ELO SOCIAL - Associação para a Integração e Apoio ao Deficiente Jovem e Adulto, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade publica.

O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor de uma instituição particular de solidariedade social ou a pessoa colectiva de utilidade pública. (Lei nº91/2009 que procede à primeira alteração à Lei nº 16/2001, de 22 de Junho)

Esta atribuição não implica qualquer encargo adicional, apenas que 0,5% do seu imposto já pago, em vez de ir para o Estado, reverte a favor da instituição.

Caso pretenda ajudar, desta forma, a ELO SOCIAL poderá preencher no campo 9 do Anexo H da declaração de IRS a linha onde se refere a Instituição Particular de Solidariedade Social:


Donativo por Transferência Bancária/Cheque/Cartão de Crédito::

Poderá ainda fazer um donativo à Elo Social da seguinte forma; faça o download da ficha de donativo, preencha os dados solicitados, e faça-nos chegar a mesma através dos contactos mencionados no final da ficha.

 

Icone identificativo de ficheiro pdf Ficha de Donativo (2,46 MB)

 

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